Como Emitir Alvará Corpo de Bombeiros – ES

Sabemos que a Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, trouxe uma enorme desburocratização para fins de licença de funcionamento das empresas. Entretanto, é necessário destacar que cada órgão especifico, de cada estado do país, possui competência própria para regular os requisitos de dispensa de Licença para funcionamento.  Sendo assim, venho evidenciar se haverá ou não necessidade da obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros no estado do Espirito Santo.

Atividade Exercida pela Empresa

Primeiro ponto relevante é quanto à atividade exercida pela empresa. As atividades de baixo risco, para obtenção do Alvará do CB, estão descritas no DECRETO Nº 5141-R, DE 16 DE MAIO DE 2022. Assim, é de extrema importância que se cheque por este decreto se as atividades exercidas ou a serem exercida pela empresa são de baixo risco. Salienta-se ainda que conforme expresso neste decreto, as atividades que se encontrarem no rol de baixo risco, do anexo único deste decreto, estão DISPENSADAS DE ATO PÚBLICO, pois o empresário goza da presunção de boa-fé, ou seja, em caso de a empresa ser de baixo risco não é necessário qualquer ato público que comprove sua dispensa. Contudo, cabe ressaltar que algumas prefeituras exigem para emissão da inscrição municipal o “ato de dispensa”, sendo totalmente equivocado e abusivo, mas, sabemos como funciona. Então, para alguns casos específicos ainda será necessário pedir um ato declaratório de dispensa.

Alvara Corpo de Bombeiro ESpirito Santo como Emitir Como tirar ES
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Confira se a Atividade é de Baixo Risco

Além das atividades estarem classificadas como baixo risco, listadas no anexo I, do decreto mencionado anteriormente, é necessário verificar a PORTARIA N.º 563 – R, DE 01 DE JUNHO DE 2021, que regula sobre normas técnicas e procedimentos do Corpo de Bombeiros. Os pontos mais importantes que devem ser observados estão no Item 5.1.2.4, e são estes:

  1. Atividade econômica desenvolvida em edificação ou área de risco com área total construída menor ou igual a 200 m², devendo ainda atender cumulativamente às seguintes condições:
  2. a edificação deve ser exclusivamente térrea (desconsiderando-se subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos e sem abastecimento no local), possuir saída direta para área externa (logradouro, via pública ou área de dispersão) e não dispor de quaisquer aberturas para edificações adjacentes;
  3.  se atividade destinada à reunião de público (Grupo F), possuir lotação máxima de 60 (sessenta) pessoas;
  4. se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões, possuir, no máximo, 16 leitos;
  5. não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitem de cuidados especiais;
  6. não ser destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção;
  7. possuir, no máximo 3 (três) botijões de P13 (ou 39 kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  8. não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em recipientes estacionários ou transportáveis;
  9. possuir no máximo, 150 litros de líquidos inflamáveis em recipientes ou tanques;
  10. não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
  11. Atividade econômica desenvolvida na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas, devendo ainda atender as alíneas de f a i do inciso I

Alvará Micro Empreendedores Individuais – MEI

Quanto aos Micros Empreendedores Individuais – MEI, estes estão dispensados do alvará do Corpo de Bombeiros desde que atendam as alíneas b e i do inciso I do item 5.1.2.4, acima mencionados, e não desenvolvam atividades econômicas descritas pelos seguintes CNAEs:

  • (8230-0/01) – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • (8230-0/02) – Casas de festas e eventos;
  • (9001-0/02) – Produção musical;
  • (9001-0/04) – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • (9001-0/05) – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas;
  • (9001-9/99) – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; (9003-5/00) – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.
Handyman at a construction site in the process of drilling a wall with a perforator.

Observa-se que, empresas sem estabelecimento que possuam endereço apenas para domicílio fiscal do empreendedor (para fins tributários ou de correspondência), e atividade econômica exercida exclusivamente nas dependências de clientes (ex.: pintor, pedreiro, eletricista) ou em local não edificado (ex.: ambulantes, carrinho de lanches, carros alegóricos), também ficam dispensadas de alvará do CBMES.

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Escrito por

Karoline Suave

Karoline Suave

Karoline está no 7º período do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior FACELI, localizada na cidade de Linhares, estado do Espírito Santo. Analista há 6 anos no ramo do Direto Empresarial, atua na área de desburocratização de empresas, com constituição, alteração, baixa, licenças de funcionamento, obrigatoriedades diversas, além de realizar contratos particulares e públicos para registros. Entendendo a falta de clareza de todos os órgão, para atuação do empresário em todo País, chegamos no Descomplica Empresa a fim de ajudar ao pequeno e grande empresário ao exercício de suas atividades.