MEI Precisa de Licença para Funcionamento?

O Micro Empreendedor Individual – MEI, possui inúmeras vantagens para que o empresário possa exercer uma atividade empresarial sem tantas burocracias.

Uma dessas vantagens é quanto suas licenças para funcionamento. Com o advento da Resolução CGSIM Nº 59, de 12 de agosto de 2020, os MEI’s passaram a ser isentos de Alvará de Locação e Funcionamento.

Isenção de Alvará

Essa isenção será dada pelo próprio empresário, que ao constituir sua empresa no Portal do MEI, dará aceite no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Assim, o Certificado da condição de MEI será emitido constando a referida dispensa, não precisando de qualquer outro Ato Público que comprove a dispensa.

Contudo, é necessário se atentar para a dispensa do Alvará do Corpo de Bombeiros.

MEI Precisa de licenças para funcionar - Descomplica Empresa
MEI Precisa de licenças para funcionar – Descomplica Empresa

Confira o CNAE

Os Micros Empreendedores Individuais – MEI, também estão dispensados do alvará do Corpo de Bombeiros, desde que atendam não possuam no imóvel do estabelecimento empresarial produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis, bem como não desenvolvam atividades econômicas descritas pelos seguintes CNAEs:

  • (8230-0/01) – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • (8230-0/02) – Casas de festas e eventos;
  • (9001-0/02) – Produção musical;
  • (9001-0/04) – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • (9001-0/05) – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas;
  • (9001-9/99) – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • (9003-5/00) – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.

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Escrito por

Karoline Suave

Karoline Suave

Karoline está no 7º período do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior FACELI, localizada na cidade de Linhares, estado do Espírito Santo. Analista há 6 anos no ramo do Direto Empresarial, atua na área de desburocratização de empresas, com constituição, alteração, baixa, licenças de funcionamento, obrigatoriedades diversas, além de realizar contratos particulares e públicos para registros. Entendendo a falta de clareza de todos os órgão, para atuação do empresário em todo País, chegamos no Descomplica Empresa a fim de ajudar ao pequeno e grande empresário ao exercício de suas atividades.