O Micro Empreendedor Individual – MEI, possui inúmeras vantagens para que o empresário possa exercer uma atividade empresarial sem tantas burocracias.
Uma dessas vantagens é quanto suas licenças para funcionamento. Com o advento da Resolução CGSIM Nº 59, de 12 de agosto de 2020, os MEI’s passaram a ser isentos de Alvará de Locação e Funcionamento.
Isenção de Alvará
Essa isenção será dada pelo próprio empresário, que ao constituir sua empresa no Portal do MEI, dará aceite no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Assim, o Certificado da condição de MEI será emitido constando a referida dispensa, não precisando de qualquer outro Ato Público que comprove a dispensa.
Contudo, é necessário se atentar para a dispensa do Alvará do Corpo de Bombeiros.

Confira o CNAE
Os Micros Empreendedores Individuais – MEI, também estão dispensados do alvará do Corpo de Bombeiros, desde que atendam não possuam no imóvel do estabelecimento empresarial produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis, bem como não desenvolvam atividades econômicas descritas pelos seguintes CNAEs:
- (8230-0/01) – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- (8230-0/02) – Casas de festas e eventos;
- (9001-0/02) – Produção musical;
- (9001-0/04) – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- (9001-0/05) – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas;
- (9001-9/99) – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- (9003-5/00) – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.